Declarações de interpretação Voltar

São Paulo 2016

  • Declaração de Interpretação nº 65

    Autora: Serra Vieira, Patrícia Ribeiro.
    A perda de chance é modalidade autônoma de dano, já que se revela pela perda de oportunidade certa, pela vítima, de obter uma vantagem, proveito ou benefício.

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  • Declaração de Interpretação nº 66

    Autor (a): Namem Chalhub, Melhim
    A alienação fiduciária de bem imóvel rural em garantia em favor de pessoa física ou jurídica estrangeira, ou a esta equiparada, não se submete às restrições estabelecida pela Lei nº 5.709/1971, constituindo essa autorização, entretanto, requisito para consolidação da propriedade no patrimônio dessas pessoas, em caso de inadimplemento da obrigação garantida e consequente de excussão do bem, ou, para dação do direito eventual do fiduciante em pagamento da dívida garantida (Lei nº 5.709/1971, Código Civil, arts. 1.228, 1.361 e 1.367 e 1.419, e Lei nº 9.514/1997, arts 22 e seguintes).

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  • Declaração de Interpretação nº 67

    A alienação de bem imóvel rural em garantia em favor de pessoa física ou jurídica estrangeira, ou a esta equiparada, não se submete às restrições estabelecida pela Lei nº 5.709/1971, constituindo essa autorização, entretanto, requisito para consolidação da propriedade no patrimônio dessas pessoas, em caso de inadimplemento da obrigação garantida e consequente de excussão do bem (Lei nº 5.709/1971, Código Civil, arts. 1.228, 1.361, 1.367 e 1.419, e Lei nº 9.514/1997, arts. 22 e seguintes).

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  • Declaração de Interpretação nº 68

    Autor: Melo, Marco Aurélio Bezerra de.
    Em homenagem à presunção de boa fé, à função social do contrato e à vulnerabilidade do consumidor, para que haja a perda do direito ao capital estipulado no seguro de vida propriamente dito em razão do suicídio é necessária a demonstração por parte da seguradora de premeditação do segurado no prazo de dois anos a que se refere o artigo 798 do Código Civil, sem prejuízo da distribuição da carga probatória par o beneficiário (artigo 373, §1º, do CPC).

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