Enunciado Interpretação nº 80
Autor: FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias
Considerando-se que o Código Civil pauta-se pela observância da liberdade contratual em sintonia com os ditames da probidade, da boa-fé, do equilíbrio entre as partes, da função social do contrato e da vedação da onerosidade excessiva, a regra que estabelece o dever do condômino em contribuir para as despesas do condomínio, na proporção da fração ideal do seu imóvel, nada obstante o disposto em convenção (art. 1.336, I). A norma do art. 1.336, I deve ser interpretada em sintonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, da probidade, da boa fé, do equilíbrio entre as partes e da função social do contrato, sob pena de verificar-se enriquecimento sem causa e abusividade em desfavor do condômino que paga mensalmente quantia excedente em relação aos demais.
Enunciado Interpretação nº 81
Autor: DELGADO, Mário Luiz
Nos termos do inciso I do art. 1.028 do Código Civil, pode o contrato social, como negócio jurídico e instrumento da autonomia privada, especificar, previamente, nos casos de morte de sócio, quais herdeiros passarão a integrar a sociedade. Nessa hipótese, ocorre a atribuição imediata, em favor do(s) escolhido(s), das participações societárias, as quais serão excluídas do monte mor da sucessão, sem necessidade de se aguardar a partilha definitiva, ressalvada eventual compensação aos demais herdeiros.
Enunciado Interpretação nº 82
Autor: DELGADO, Mário Luiz
Ocorrendo o divórcio ou dissolução de união estável do empresário individual, ainda que o casamento ou a união estável estejam submetidos a regime de comunhão de bens, não serão objeto de partilha os bens afetados à atividade empresarial, pouco importando a data de aquisição ou a data do início da atividade, incidindo aqui as exceções previstas no inciso V do art. 1.659 e no inciso V do art. 1.668, desde que constituam instrumentos para o estrito exercício da profissão.
Enunciado de Interpretação nº 80 Considerando-se que o Código Civil pauta-se pela observância da liberdade contratual em sintonia com os ditames da probidade, da boa-fé, do equilíbrio entre as partes, da função social do contrato e da vedação da onerosidade excessiva, a regra que estabelece o dever do condômino em contribuir para as despesas do […]
Enunciado de Interpretação nº 70
O artigo 928 do Código Civil não se aplica em casos de danos cometidos por pessoa com deficiência mental ou intelectual, capaz, porquanto motivada a aplicação do artigo 927 do Código Civil brasileiro e caracterizada sua responsabilização direta e integral, tudo a deslegitimar o emprego da subsidiariedade e da equitatividade, quando da reparação civil, ressalvadas as situações detectadas nos casos concretos.
Declaração de Interpretação nº 69 OBJETO: Acrescentar o texto, adiante grifado, ao artigo 1510-A, § 2˚, do Código Civil brasileiro. Artigo 1510-A, § 2˚: “O titular do direito de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade, salvo quando essa unidade estiver situada em área de favela, ou, não sendo assim, […]
Declaração de Interpretação nº 65 A perda de chance é modalidade autônoma de dano, já que se revela pela perda de oportunidade certa, pela vítima, de obter uma vantagem, proveito ou benefício. Autora: Serra Vieira, Patrícia Ribeiro. Declaração de Interpretação nº 66 A alienação fiduciária de bem imóvel rural em garantia em favor de pessoa […]