Senhor Presidente, eminentes Pares.
É com pesar que registramos o falecimento do professor Ricardo César Pereira Lira, ocorrido nesta terça-feira, dia 18 de junho de 2024.
A comunidade jurídica brasileira perde uma referência acadêmica no País, especialmente no Direito Civil e Direito Urbanístico.
Peço licença para prestar tributo a quem, a partir da cátedra na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, tornou-se para toda uma geração um humanista exemplar em seu percurso cívico-epistemológico, no qual sempre expôs, com lucidez e firmeza, a face vigorosa do educador que granjeou o nosso respeito e admiração.
Foi procurador do Estado do Rio de Janeiro; exerceu a Presidência Científica da Academia Brasileira de Direito Civil, presidiu o IAB, e dirigiu a Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Rio de Janeiro.
Durante 50 anos ministrou aulas na Faculdade de Direito do Estado do Rio de Janeiro, tornando-se professor emérito da UERJ, e esteve à frente do Comitê de Pós-Graduação em Direito da CAPES, ali, no Ministério da Educação, tive a fortuna pessoal de estar ao seu lado no Comitê de Pós-Graduação da CAPES, bem como juntos estivemos em importantes eventos como na Università di Macerata, promovido pela Fondazione Internazionale Lélio Basso per il Diritto e la Liberazione dei Populi, e em Hannover, na Alemanha, promovido pela Deutsch-Brasilianische Juristenvereinigung.
Seus ensinamentos iluminaram recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal, como na Reclamação 47.531, em sede de Medida Cautelar. Essa foi uma das tantas medidas constitucionais que buscaram trazer à apreciação do Supremo Tribunal Federal situação que envolviam ordens de desocupação de áreas urbanas e rurais durante a vigência da pandemia.
Ao lado do Professor Doutor Gustavo Tepedino, tivemos a honra de organizar a modo de “Liber Amicorum” a obra com o título ‘ O direito e o tempo’:embate jurídicos e utopias e contemporâneas’, estudos em homenagem ao Professor Ricardo Pereira Lira, com a participação de juristas de escol que lhe renderam tributo como estudioso do Direito Civil e dos Direitos Humanos.
Com razão, Saramago defende que “as pessoas são. essencialmente, o passado que tiveram”.
A família enlutada, a José Ricardo e Jerônimo José, à esposa Magally Pereira Lira e seus entes queridos, colegas e amigos, nossos pêsames e solidariedade, com tributo e reconhecimento.
Luiz Edson Fachin