VETORES TEMÁTICOS PARA ESTUDO CIENTÍFICO E ATIVIDADE INVESTIGATIVA NO UNIVERSO DAS PRIORIDADES INSTITUCIONAIS DA ABDC
I – Relações Privadas e dimensão existencial
A dimensão da liberdade privada e da autonomia privada está conectada com o drama da condição humana no quadro sociale clama por atenção constante para as consequências disso em todos os objetos do direito de humanidade: vida, liberdade e potências do Ser Humano, bem como a inserção da pessoa nas comunidades intermediárias, tais como a família. A Teoria Geral do Direito Privado e os Direitos de Humanidade devem atentar para esses fatores fundamentais.
II – Relações Privadas e dimensão patrimonial
Compreender os esquemas lógicos que justificam o vínculo obrigacional a que estamos sujeitos pela palavra e pelos fatos nos coloca em conexão muito fácil com princípios constitutivos do sistema de direito privado, todos eles conhecidos e compreensíveis, ainda que não sejam exaustivos. Os mais importantes, o princípio da autonomia privada e o princípio da imputação civil dos danos, conecta-se verdadeiramente com o princípio da dignidade humana: não se trata de uma simples frase programática.Da mesma forma, as titularidades sobre os bens e valores se pautam cada vez mais pelos valores albergados pela ordem constitucional. O Direito de Obrigações,o Direito dos Contratos e o Direito das Coisasdevem atentar para essa contingência lógica e estrutural.
III – Relações privadas e desenvolvimento tecnológico e sustentabilidade
O desenvolvimento tecnológico e a realidade virtual chamam a atenção de todos para as novas formas pelas quais se efetiva a liberdade privada e de como se realizam os negócios jurídicos. Além disso, põem em relevo a exposição, como nunca vista, da intimidade da pessoa e de dados de sua identificação, inclusive daqueles conectados com informações sensíveis e de grande impacto nos objetos de direito de personalidade e de direito, em geral. No mesmo sentido, a sociedade informacional impactada pelos avanços tecnológicos deve atentar para os interesses difusos, em especial à proteção ao meio ambiente.O estudo desses fenômenos interessa à Teoria Geral do Direito Privado, aos Direitos de Personalidade (ou melhorde Humanidade), aos Direitos Fundamentais, ao Direito Registrário, ao Direito de Obrigações, dos Contratos, das Coisas, de Empresas e Marcário.
IV – Relações privadas e vulnerabilidade
Um dos melhores aspectos do direito privado, talvez, o aspecto mais importante de todo o sistema de direito privado, que muito tem para oferecer aos outros sistemas de direito, seja mesmo esse: a dogmatização da capacidade de exercício de direitos pelo sujeito de direitos. Por isso se diz, com acerto, que o direito privado não necessita do poder posto para outorgar liberdade e igualdade a ninguém. Ele próprio se nutre do exercício pleno da liberdade e da igualdade. A vulnerabilidade da pessoa (por extrema pobreza, por perseguições políticas, por racismo, ou por outras tantas dinâmicas de exclusão) impactam a vida privada, com o mesmo caráter nefasto que compromete a vida política e social.
V – Efetividade das relações privadas e segurança jurídica
Responsabilidade científica do jurista para influenciar o Judiciário em suas tomadas de decisão, com ciência e a com sabedoria, para vê-lo produzindo decisões, sentenças e acórdãos,há de se conectar com a verdade e com o bem. Na experiência humana do direito privado, a verdadeira liberdade não é arbítrio, mas movimento que não dispensa conexão com valores. A autonomia privada não é absoluta, pois isso desnaturaria seu conteúdo: ela convive com valores e com princípios. A “busca de segurança jurídica”, assim entendida como um esforço civilizatório-cultural para a pacificação das relações sociais, é – por assim dizer – aquilo a que nos propomos, quando colocamos em marcha esquemas lógico-jurídicos a serviço dessa conexão ética.