Na véspera de celebramos mais de vinte anos da sanção do novo Código Civil, desde 2001 regras e princípios atestam neste janeiro de 2022 o legado das famílias jurídicas romano-germânicas ocidentais e no Brasil um tempo presente de mais de um século de codificação desde 1916. É a forma ‘código’ um ícone próprio do direito privado moderno, cujo ‘mindset’ é arrostado diante dos desafios hermenêuticos da Constituição de 1988 e de uma sociedade livre, aberta, justa e plural. Eis no Código-fonte do Direito Civil clássico a tradição e o movimento, tudo o que traduz homenagem a Moreira Alves, cuja cadeira originária em Oswaldo Trigueiro tenho a honra de ocupar hoje no Supremo Tribunal Federal.
Os dias correntes, como sabemos, se põem numa plataforma complexa, volátil, incerta e ambígua, e por isso mesmo registrar e celebrar as duas décadas do novo Código é evento que relembra memorabilia e descortina compromissos com o futuro. Aos civilistas do Brasil contemporâneo, nossos cumprimentos efusivos de Edson Fachin.