Jones Figueirêdo Alves
Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jul-16/processo-familiar-familia-revisitada-curso-codigo-civil-vigente
Ao tempo em que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou, durante congresso jurídico feito em Portugal, a criação de uma comissão de juristas, no presente semestre, para elaborar proposta de atualização do Código Civil de 2002, sob a presidência do ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, retenha-se, de logo, que o seu Livro IV — Direito da(s) Família(s), reclama, de pronto, importantes revisitações.
Jones Figueirêdo Alves
Giselle Câmara Groeninga
Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jul-02/processo-familiar-testemunho-filhos-comuns-subjetivo-penumbras-psiquicas
Decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, tomada à unanimidade, afastou hipótese de impedimento legal (art. 447, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil) para admitir que os filhos comuns do casal “não estão impedidos de atuar como testemunhas no processo de divórcio dos pais, por possuírem vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes e não apenas com alguma delas, como prevê o dispositivo”.
Jones Figueirêdo Alves
Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-abr-30/processo-familiar-desconstituicao-vinculo-registral-via-administrativa
A desconstituição do vínculo registral diante de prevalecer o vínculo biológico da paternidade de terceiro tem sido um direito potestativo que merece menos judicialização e mais efetividade.
Jones Figueirêdo Alves.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jan-29/processo-familiar-criancas-protegidas-entrega-responsavel-adocao
Resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), definida em sessão virtual (117ª) do colegiado, em face do Pedido de Providencias n. 0006474-79.2021.2.00.0000, tratou de dispor sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção. A Resolução nº 485/2023, publicada na última quinta-feira última (DJe/CNJ nº 13/2023, de 26/1/2023, p. 2-5) implementa maior funcionalidade à entrega responsável e melhor atende aos normativos existentes (1).