Declaração de Interpretação n.: 60
Texto: Nas escrituras de doação com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade que tenham por objeto bens que integrem a legítima dos herdeiros necessários no momento da liberalidade (art. 549, CC) é indispensável a apresentação de justa causa, nos mesmos moldes preconizados no caput do artigo 1848 do Código Civil.
Autor (a): BEZERRA DE MELO, Marco Aurélio
Declaração de Interpretação n.: 61
Texto: Em homenagem ao princípio da reparação integral do dano (art. 944, caput, CC), no caso de pluralidade de credores de pensão alimentar decorrente de homicídio (art. 948, II, CC) a cota do que faltar ou perder o direito acrescerá aos demais até que cesse o direito do último pensionista.
Autor (a): BEZERRA DE MELO, Marco Aurélio
Declaração de Interpretação n.: 62
Texto: A regra do art. 133, do Novo Código de Processo Civil – Lei nº. 13.105/15 – não exclui a possibilidade ainda que excepcional da instauração “ex officio” do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de acordo com as previsões constantes das leis especiais – tal como a Lei nº. 8.078/90 – que não exigem obrigatoriamente requerimento de interessado ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo.
Autor: GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da
Declaração de Interpretação n.: 63
Texto: A regra prevista nos arts. 134 e 135, do Novo Código de Processo Civil, não exclui o administrador da pessoa jurídica do rol das pessoas cuja personalidade pode ser desconsiderada no incidente respectivo ou no processo cujo pedido de consideração for formulado na petição inicial.
Autor: GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da
Declaração de Interpretação n.: 64
Texto: A pessoa – natural ou jurídica – cuja personalidade foi desconsiderada não é reputada terceiro para efeito de impugnar o ato executivo praticado no âmbito do cumprimento de sentença ou da execução de título executivo extrajudicial.
Autor: GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da
Leia maisDeclaração de Interpretação n.: 54
Texto: Se a coisa móvel ou título ao portador houverem sido furtados ou perdidos, o possuidor poderá reavê-los mediante ação vindicatória da posse (art. 1.210 c/c art. 1.228, ambos do CC) da pessoa que os possuir, ressalvado a esta o direito de regresso contra quem lhos transferiu. Sendo o objeto comprado em leilão público, feira ou mercado, o dono, que pretender a restituição, é obrigado a pagar ao possuidor o preço por que o comprou, excetuadas as circunstâncias aludidas no art. 1.268 do CC.
Autor: Figueira Júnior, Joel Dias
Declaração de Interpretação n.: 55
Texto: Configurando-se o dano imaterial um ilícito civil, os juros moratórios haverão de incidir desde a data de seu cometimento (“dies a quo” da mora). Por sua vez, a contagem dos juros depende da fixação do valor pecuniário a ser estabelecido por sentença, arbitramento ou acordo entre as partes. Portanto, bem distintos são os marcos que estabelecem a data de início da incidência dos juros moratórios (ilícito praticado) e a definição da quantia a ser objeto da compensação pecuniária (data da fixação do “an debeatur”).
Autor(a): Figueira Júnior, Joel Dias
Declaração de Interpretação n.: 56
Texto: Considera-se consumidor por equiparação (art. 17, do CDC) o terceiro vítima de acidente de trânsito causado por concessionária de serviço público.
Autor (a): SERRA VIEIRA, Patricia Ribeiro
Declaração de Interpretação n.: 57
Texto: São nulas as clausulas contratuais que violem a boa fé objetiva.
Autor (a): BEZERRA DE MELO, Marco Aurélio
Declaração de Interpretação n.: 58
Autor: BEZERRA DE MELO, Marco Aurélio
Texto: O bem público dominical é suscetível de posse pelo particular.
Declaração de Interpretação n.: 59
Texto: O condômino possui legitimidade para exigir judicialmente prestação de contas se o síndico não convocar assembléia para esse fim ou, se requerida a convocação por um quarto dos condôminos, a omissão persistir (CC/2002, art. 1350, caput, §§ 1º e 2º).
Autora: SERRA VIEIRA, Patricia Ribeiro
Leia maisDeclaração de Interpretação n.: 48
Nos contratos de transporte aéreo internacional, em havendo relação de consumo, haverá necessariamente reparação integral da vítima/consumidor em caso de dano decorrente de acidente de consumo, mesmo na ausência de culpa.
Autor: GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da
Declaração de Interpretação n.: 49
O comissário, em regra, não responde pelo inadimplemento (decorrente ou não de insolvência) das pessoas com quem tratar no interesse do comitente. Sem embargo, a inserção no contrato da cláusula del credere torna o comissário responsável pessoal e ilimitadamente perante o comitente pelo resultado útil da comissão que lhe foi conferida.
Autor: ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção
A luz do art. 694 do Código Civil, sem a cessão de direitos por parte do comissário ao comitente, não há solidariedade entre o comissário e as pessoas com quem houver tratado, como preceitua o art. 698 do Código Civil.
Declaração de Interpretação n.: 50
As disposições dos títulos de crédito ao portador são aplicáveis aos documentos de crédito em geral, diante da inexistência de disposições específicas no Código Civil e da compatibilidade dos arts. 904 a 909 com os títulos ao portador não cambiais.
Autor: ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção
Declaração de Interpretação n.: 51
“Os contratos de locação celebrados sem a anuência expressa do fiduciário sujeitam, nos termos da Lei, os ocupantes do imóvel aos efeitos da ação de imissão de posse, cabendo aos locatários ou sucessores discutir, em ação autônoma, seus eventuais direitos contra o locador”.
Autor: SOUZA, Sylvio Capanema de
Declaração de Interpretação n.: 52
A responsabilidade civil das sociedades empresárias que exerçam a atividade de comunicação é objetiva (187 c/c 927).
Autor: BEZERRA DE MELO, Marco Aurélio
Declaração de Interpretação n.: 53
Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, e, em se tratando de veículos, far-se-á, também, a anotação no certificado de registro, pela repartição competente para o licenciamento.
Autor: FIGUEIRA JR., Joel Dias
Leia maisDeclaração de Interpretação n.: 42
Nos contratos de shopping Center, a cláusula de fiscalização das contas do lojista se revela justificada desde que haja o estabelecimento do “aluguel percentual” e que as medidas de fiscalização não causem embaraços ao lojista.
Autor(a): GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da
Declaração de Interpretação n.: 43
Como regra, deve ser considerada legítima a ‘cláusula de raio’ quanto à proibição do lojista explorar outro estabelecimento do mesmo ramo, dentro de certa distância no shopping Center.
Autor(a): GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da
Declaração de Interpretação n.: 44
Com fundamento no princípio da boa-fé objetiva e na teoria da aparência, as limitações contidas na outorga de poderes ao gerente são inoponíveis pelo empresário ou sociedade empresária a terceiros de boa-fé, ainda que estejam arquivadas e averbadas no Registro Público de Empresas.
Autor(a): ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção.
Declaração de Interpretação n.: 45
No sistema denominado “built to suit” não se aplicam os artigos 4º e 19 da Lei 8.245/91, em razão da especificidade do contrato.
Autor(a): SOUZA, Sylvio Capanema de.
Declaração de Interpretação n.: 46
A regra do artigo 1597, inciso V, quanto a autorização do marido, deve ser estendida às hipóteses do inciso III, do mesmo artigo.
Autor(a): BARBOZA, Heloisa Helena .
Declaração de Interpretação n.: 47
Não se aplica a teoria da imprevisão na resolução ou modificação dos contratos, tendo em vista que deve haver o reequilíbrio da sua base econômica.
Autor(a): AZEVEDO, Álvaro Villaça.
Leia mais