Declarações de interpretação Voltar

São Paulo – 2011

  • Declaração de Interpretação n.: 29

    Autor(a): ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção.
    A função social do contrato de seguro de responsabilidade civil permite ação direta do terceiro em face da seguradora, não obstante os direitos da seguradora em face do segurado (teoria do reembolso).

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  • Declaração de Interpretação n.: 30

    Autor(a): ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção.
    É válida a limitação da reparação civil no contrato de transporte de coisas regido pelo Código Civil (art. 750) e no transporte internacional, pela Convenção de Montreal (Decreto n.º 5.910/2006), ressalvadas as relações de transporte de coisas regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, em que a reparação civil é ilimitada (art. 6º, VI, 14 e 20).

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  • Declaração de Interpretação n.: 31

    Autor(a): GONÇALVES, Carlos Roberto.
    O art. 413 do Código Civil determina a redução da cláusula penal em razão de dois fatos distintos, quais sejam: a) cumprimento parcial da obrigação; b) excessividade da cláusula penal. Quanto à primeira hipótese, nada mais é exigido para que se opere a redução, além do cumprimento parcial da obrigação. A recomendação de que se tenha em vista a “natureza” e a “finalidade” do negócio somente se aplica à segunda hipótese, de excessividade da cláusula penal.

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  • Declaração de Interpretação n.: 32

    Autor(a): GONÇALVES, Carlos Roberto
    O benefício da recuperação judicial da empresa não estende seus efeitos aos avalistas, devedores solidários ao devedor principal, mas apenas aos sócios solidários da sociedade empresária. A mesma interpretação se aplica aos títulos de crédito regulados em leis especiais.

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  • Declaração de Interpretação n.: 33

    Autor(a): DELGADO, Mário
    A expressão “garantias especiais” constante do art. 300 do CC/2002 refere-se a todas as garantias que tenham sido prestadas voluntária e originariamente pelo devedor primitivo ou por terceiro, vale dizer, aquelas que dependeram da vontade do garantidor, devedor ou terceiro, para se constituírem.

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  • Declaração de Interpretação n.: 34

    Autor(a): DELGADO, Mário
    O instituto da separação legal, quer judicial ou extrajudicial, permanece vigente e plenamente eficaz no ordenamento jurídico brasileiro mesmo após a edição da EC nº 66 , cuja principal conseqüência foi expurgar do ordenamento qualquer requisito temporal , tanto para a separação, como para o divórcio.

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  • Declaração de Interpretação n.: 35

    Autor(a): GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da.
    A regra do art. 1.683, do Código Civil, a respeito da verificação dos aquestos à data em que cessou a convivência dos cônjuges (início da separação de fato), deve ser aplicada aos regimes de comunhão (universal e parcial), não se restringindo ao regime da participação final nos aquestos.

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  • Declaração de Interpretação n.: 36

    Autor(a): GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da.
    A expressão “outra causa duradoura”, constante do art. 1.767, II, do Código Civil, abrange, além dos casos dos surdos mudos que não têm tiveram educação que os habilitasse a declarar suas vontades, as hipóteses de doenças graves que tornam a pessoa completamente inapta a se comunicar.

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  • Declaração de Interpretação n.: 37

    Autor(a): SERRA VIEIRA, Patricia Ribeiro.
    Na responsabilidade médica, a inversão do ônus da prova, se aplicada, fica restrita à fase de instrução probatória.

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  • Declaração de Interpretação n.: 38

    Autor(a): SERRA VIEIRA, Patricia Ribeiro.
    Ao profissional médico são aplicáveis as disposições do artigo 951 do C.C., independentemente de a obrigação por ele assumida ser de meio ou de resultado.

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