Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Cuidaremos de um assunto importantíssimo para o quotidiano de quem lida com Direito Sucessório: o pagamento direto, assim entendidos os valores pagos diretamente a herdeiros independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial de inventário ou de arrolamento.
Melhim Namem Chalhub e Márcio Calil de Assumpção.
Está em vigor a partir de 23 de janeiro de 2021 a lei 14.122/20, que incorpora à lei 11.101/05 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas – LFRE) importantes alterações, visando conferir maior efetividade à recuperação judicial, entre as quais ressalta a disciplina do financiamento DIP Financing (debtor-in-possession), mediante incentivos à concessão de crédito a empresas em situação de crise, cuja atividade ainda se mostre viável.
Zeno Augusto Bastos Veloso
Um tema que não esta pacificado em nossa doutrina é o referente aos planos de previdência privada complementar, o PGBL – Plano Gerador de Benefício Lívre, cujo caráter previdenciário é mais acentuado, e o VGBL, Vida Gerador de Benefício Livre, que tem caráter misto, previdenciário e securitário.
Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Este artigo objetiva tratar das principais características das espécies de abordagens metodológicas do Direito Civil com indicação da posição adotada por quase 200 civilistas. Consultamos pessoalmente a maior parte desses civilistas aqui citados, de maneira que a vinculação deles a alguma das correntes retrata sua postura atual, a qual não necessariamente condiz com seus escritos antigos.