Declaração de Interpretação n.: 01
Autora: SERRA VIEIRA, Patricia Ribeiro
O parágrafo único do artigo 927 do Código Civil é cláusula geral de responsabilidade civil objetiva, sendo a modalidade risco criado o gênero, a partir do qual o Juiz identificará a espécie aplicável ao caso concreto.
Declaração de Interpretação n.: 02
Autor: GONÇALVES, Carlos Roberto.
Para que incida a responsabilidade objetiva, independente de culpa, prevista no parágrafo único do art. 927 do Código Civil, não se exige que a atividade de risco tenha fins lucrativos.
Declaração de Interpretação n.: 03
O ato abusivo, previsto no art. 187 do Código Civil, constitui categoria autônoma de antijuridicidade.
Declaração de Interpretação n.: 04
Pode ser qualificada como abusiva a omissão da prática do ato, e não apenas o seu exercício.
Acessar JustificativaDeclaração de Interpretação n.: 05
Autora: CARPENA, Heloisa.
O conceito de ato abusivo se aplica tanto aos direitos subjetivos, como a outras prerrogativas, como as liberdades, faculdades, funções ou poderes.
Declaração de Interpretação n.: 06
Autor: VENOSA, Silvio de Salvo.
O valor de 30 (trinta) salários mínimos a que se refere o artigo 108 do Código Civil, é o atribuído pelas partes contratantes, obedecidos os princípios da boa-fé objetiva e da razoabilidade, e não qualquer outro valor arbitrado pela Fazenda Pública com finalidade tributária.
Declaração de Interpretação n.: 07
Autor: FIGUEIRA JR., Joel Dias.
O alimentante dispõe de “ação de fiscalização de pensão alimentícia” em face daquele que administra a respectiva verba, com base no art. 1.589 do Código Civil. Diante da natureza personalíssima da relação de direito material, a comprovação das despesas de manutenção do alimentando não será realizada nos moldes do art. 914 e seguintes do CPC, fazendo-se mister transcender os estritos limites do procedimento especial.
Declaração de Interpretação n.: 08
Autor: SOUZA, Sylvio Capanema.
A transação celebrada entre o condômino e o condomínio quanto ao pagamento parcelado do débito condominial, e estando cumprindo o acordado, autoriza sua participação nas assembléias e nelas votar.
Declaração de Interpretação n.: 09
Autor: SOUZA, Sylvio Capanema.
A cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente é ineficaz, em relação aos demais herdeiros, salvo se todos com ela anuírem, até que se homologue a partilha, passando a produzir todos os seus efeitos se o bem cedido vier a integrar o quinhão hereditário do cedente. É dever do tabelião, neste caso, informar o cessionário quanto à natureza condicional da cessão e seus efeitos futuros.
Declaração de Interpretação n.: 10
Autor: SOUZA, Sylvio Capanema.
Concorrendo o cônjuge com descendentes, e havendo descendentes comuns e exclusivos do falecido, deve ser feita a partilha por cabeça.
Enunciado de Interpretação nº 80 Considerando-se que o Código Civil pauta-se pela observância da liberdade contratual em sintonia com os ditames da probidade, da boa-fé, do equilíbrio entre as partes, da função social do contrato e da vedação da onerosidade excessiva, a regra que estabelece o dever do condômino em contribuir para as despesas do […]
Enunciado de Interpretação nº 70
O artigo 928 do Código Civil não se aplica em casos de danos cometidos por pessoa com deficiência mental ou intelectual, capaz, porquanto motivada a aplicação do artigo 927 do Código Civil brasileiro e caracterizada sua responsabilização direta e integral, tudo a deslegitimar o emprego da subsidiariedade e da equitatividade, quando da reparação civil, ressalvadas as situações detectadas nos casos concretos.
Declaração de Interpretação nº 69 OBJETO: Acrescentar o texto, adiante grifado, ao artigo 1510-A, § 2˚, do Código Civil brasileiro. Artigo 1510-A, § 2˚: “O titular do direito de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade, salvo quando essa unidade estiver situada em área de favela, ou, não sendo assim, […]
Declaração de Interpretação nº 65 A perda de chance é modalidade autônoma de dano, já que se revela pela perda de oportunidade certa, pela vítima, de obter uma vantagem, proveito ou benefício. Autora: Serra Vieira, Patrícia Ribeiro. Declaração de Interpretação nº 66 A alienação fiduciária de bem imóvel rural em garantia em favor de pessoa […]