Declaração de Interpretação n.: 21
Autor(a): SERRA VIEIRA, Patricia Ribeiro
O dano exclusivamente moral também é realizável nos casos de abuso de direito e responsabilidade civil objetiva, não sendo restritivo à previsão constante do artigo186 do CC.
Declaração de Interpretação n.: 22
Autor(a): SERRA VIEIRA, Patricia Ribeiro
A perda de uma chance é modalidade de dano, sendo-lhe intrínseca a sua autonomia diante do conceito de lucros cessantes.
Declaração de Interpretação n.: 23
Autor(a): AGUIAR, Roger Silva
A teoria da responsabilidade civil pela prática da atividade naturalmente arriscada leva em consideração não mais somente a realização da justiça entre as partes envolvidas – ofensor e vítima – mas sim o interesse da sociedade, funcionalizada pela apreensão do tecido social.
Declaração de Interpretação n.: 24
Autor(a): GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da; BARTHOLO, Bruno Paiva.
No reconhecimento do adimplemento substancial, a insignificância do descumprimento da obrigação contratual deve ser apreciada qualitativamente, e não simplesmente sob o prisma quantitativo, observando-se se subsiste, diante das circunstâncias do caso concreto, a utilidade da prestação para o credor.
Declaração de Interpretação n.: 25
Autor(a): GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da; BARTHOLO, Bruno Paiva.
É válida e eficaz a disposição de vontade (testamento vital) em que a pessoa delibera sobre que tipo de tratamento ou de não-tratamento deseja para o caso de se encontrar doente em estado terminal e sem condições de manifestar a sua vontade. As hipóteses de não-tratamento se restringem àquelas da prática de ortotanásia.
Declaração de Interpretação n.: 26
Autor(a): GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da
A Lei n. 11.697/08, que deu nova redação aos arts. 1.583 e 1.584, do Código Civil, não restringe os modelos de guarda dos filhos à guarda unilateral e à guarda compartilhada, podendo ser adotado o modelo mais adequado à situação do filho menor, em atendimento ao princípio do melhor interesse da criança.
Declaração de Interpretação n.: 27
Autor(a): GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da.
O cônjuge sobrevivente, casado no regime da separação convencional de bens com o falecido, tem direito à herança, na concorrência sucessória com os descendentes do falecido, nos termos do art. 1829, I, do Código Civil.
Declaração de Interpretação n.: 28
Autor(a): FIGUEIRA Jr., Joel Dias.
A não recepção da Lei 5.260/67 pela Carta de 1988 não impede que se considere no caso de ilícito civil praticado pela imprensa a publicação da decisão judicial como elemento integrativo da compensação pelo dano moral experimentado pela vítima, em sintonia com a extensão do ilícito praticado, com sustentação no artigo 5º, incisos X e X da Constituição Federal e artigos 186 e 944, ambos do Código Civil. Ademais, tem-se como certo que a condenação por ilícito civil por danos morais haverá de representar adequadamente a extensão do sofrimento da vítima, com plenitude e justiça, sendo que os elementos integrativos do pedido servirão como balizadores ao julgador para a minimização dos danos experimentados por ela, razão pela qual poderão conter obrigação de pagar soma em dinheiro e, cumulativamente, obrigação de fazer (publicação de parte da sentença ou acórdão quando se tratar de ilícito praticado pela imprensa).
Enunciado de Interpretação nº 80 Considerando-se que o Código Civil pauta-se pela observância da liberdade contratual em sintonia com os ditames da probidade, da boa-fé, do equilíbrio entre as partes, da função social do contrato e da vedação da onerosidade excessiva, a regra que estabelece o dever do condômino em contribuir para as despesas do […]
Enunciado de Interpretação nº 70
O artigo 928 do Código Civil não se aplica em casos de danos cometidos por pessoa com deficiência mental ou intelectual, capaz, porquanto motivada a aplicação do artigo 927 do Código Civil brasileiro e caracterizada sua responsabilização direta e integral, tudo a deslegitimar o emprego da subsidiariedade e da equitatividade, quando da reparação civil, ressalvadas as situações detectadas nos casos concretos.
Declaração de Interpretação nº 69 OBJETO: Acrescentar o texto, adiante grifado, ao artigo 1510-A, § 2˚, do Código Civil brasileiro. Artigo 1510-A, § 2˚: “O titular do direito de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade, salvo quando essa unidade estiver situada em área de favela, ou, não sendo assim, […]
Declaração de Interpretação nº 65 A perda de chance é modalidade autônoma de dano, já que se revela pela perda de oportunidade certa, pela vítima, de obter uma vantagem, proveito ou benefício. Autora: Serra Vieira, Patrícia Ribeiro. Declaração de Interpretação nº 66 A alienação fiduciária de bem imóvel rural em garantia em favor de pessoa […]