Declaração de Interpretação n.: 54
Autor: Figueira Júnior, Joel Dias
Texto: Se a coisa móvel ou título ao portador houverem sido furtados ou perdidos, o possuidor poderá reavê-los mediante ação vindicatória da posse (art. 1.210 c/c art. 1.228, ambos do CC) da pessoa que os possuir, ressalvado a esta o direito de regresso contra quem lhos transferiu. Sendo o objeto comprado em leilão público, feira ou mercado, o dono, que pretender a restituição, é obrigado a pagar ao possuidor o preço por que o comprou, excetuadas as circunstâncias aludidas no art. 1.268 do CC.
Declaração de Interpretação n.: 55
Autor(a): Figueira Júnior, Joel Dias
Texto: Configurando-se o dano imaterial um ilícito civil, os juros moratórios haverão de incidir desde a data de seu cometimento (“dies a quo” da mora). Por sua vez, a contagem dos juros depende da fixação do valor pecuniário a ser estabelecido por sentença, arbitramento ou acordo entre as partes. Portanto, bem distintos são os marcos que estabelecem a data de início da incidência dos juros moratórios (ilícito praticado) e a definição da quantia a ser objeto da compensação pecuniária (data da fixação do “an debeatur”).
Declaração de Interpretação n.: 56
Autor (a): SERRA VIEIRA, Patricia Ribeiro
Texto: Considera-se consumidor por equiparação (art. 17, do CDC) o terceiro vítima de acidente de trânsito causado por concessionária de serviço público.
Declaração de Interpretação n.: 57
Autor (a): BEZERRA DE MELO, Marco Aurélio
Texto: São nulas as clausulas contratuais que violem a boa fé objetiva.
Declaração de Interpretação n.: 58
Autor: BEZERRA DE MELO, Marco Aurélio
Texto: O bem público dominical é suscetível de posse pelo particular.
Declaração de Interpretação n.: 59
Autora: SERRA VIEIRA, Patricia Ribeiro
Texto: O condômino possui legitimidade para exigir judicialmente prestação de contas se o síndico não convocar assembléia para esse fim ou, se requerida a convocação por um quarto dos condôminos, a omissão persistir (CC/2002, art. 1350, caput, §§ 1º e 2º).
Enunciado de Interpretação nº 80 Considerando-se que o Código Civil pauta-se pela observância da liberdade contratual em sintonia com os ditames da probidade, da boa-fé, do equilíbrio entre as partes, da função social do contrato e da vedação da onerosidade excessiva, a regra que estabelece o dever do condômino em contribuir para as despesas do […]
Enunciado de Interpretação nº 70
O artigo 928 do Código Civil não se aplica em casos de danos cometidos por pessoa com deficiência mental ou intelectual, capaz, porquanto motivada a aplicação do artigo 927 do Código Civil brasileiro e caracterizada sua responsabilização direta e integral, tudo a deslegitimar o emprego da subsidiariedade e da equitatividade, quando da reparação civil, ressalvadas as situações detectadas nos casos concretos.
Declaração de Interpretação nº 69 OBJETO: Acrescentar o texto, adiante grifado, ao artigo 1510-A, § 2˚, do Código Civil brasileiro. Artigo 1510-A, § 2˚: “O titular do direito de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade, salvo quando essa unidade estiver situada em área de favela, ou, não sendo assim, […]
Declaração de Interpretação nº 65 A perda de chance é modalidade autônoma de dano, já que se revela pela perda de oportunidade certa, pela vítima, de obter uma vantagem, proveito ou benefício. Autora: Serra Vieira, Patrícia Ribeiro. Declaração de Interpretação nº 66 A alienação fiduciária de bem imóvel rural em garantia em favor de pessoa […]