Declaração de Interpretação n.: 60
Autor (a): BEZERRA DE MELO, Marco Aurélio
Texto: Nas escrituras de doação com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade que tenham por objeto bens que integrem a legítima dos herdeiros necessários no momento da liberalidade (art. 549, CC) é indispensável a apresentação de justa causa, nos mesmos moldes preconizados no caput do artigo 1848 do Código Civil.
Declaração de Interpretação n.: 61
Autor (a): BEZERRA DE MELO, Marco Aurélio
Texto: Em homenagem ao princípio da reparação integral do dano (art. 944, caput, CC), no caso de pluralidade de credores de pensão alimentar decorrente de homicídio (art. 948, II, CC) a cota do que faltar ou perder o direito acrescerá aos demais até que cesse o direito do último pensionista.
Declaração de Interpretação n.: 62
Autor: GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da
Texto: A regra do art. 133, do Novo Código de Processo Civil - Lei nº. 13.105/15 - não exclui a possibilidade ainda que excepcional da instauração "ex officio" do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de acordo com as previsões constantes das leis especiais - tal como a Lei nº. 8.078/90 - que não exigem obrigatoriamente requerimento de interessado ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo.
Declaração de Interpretação n.: 63
Autor: GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da
Texto: A regra prevista nos arts. 134 e 135, do Novo Código de Processo Civil, não exclui o administrador da pessoa jurídica do rol das pessoas cuja personalidade pode ser desconsiderada no incidente respectivo ou no processo cujo pedido de consideração for formulado na petição inicial.
Declaração de Interpretação n.: 64
Autor: GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da
Texto: A pessoa - natural ou jurídica - cuja personalidade foi desconsiderada não é reputada terceiro para efeito de impugnar o ato executivo praticado no âmbito do cumprimento de sentença ou da execução de título executivo extrajudicial.
Enunciado de Interpretação nº 80 Considerando-se que o Código Civil pauta-se pela observância da liberdade contratual em sintonia com os ditames da probidade, da boa-fé, do equilíbrio entre as partes, da função social do contrato e da vedação da onerosidade excessiva, a regra que estabelece o dever do condômino em contribuir para as despesas do […]
Enunciado de Interpretação nº 70
O artigo 928 do Código Civil não se aplica em casos de danos cometidos por pessoa com deficiência mental ou intelectual, capaz, porquanto motivada a aplicação do artigo 927 do Código Civil brasileiro e caracterizada sua responsabilização direta e integral, tudo a deslegitimar o emprego da subsidiariedade e da equitatividade, quando da reparação civil, ressalvadas as situações detectadas nos casos concretos.
Declaração de Interpretação nº 69 OBJETO: Acrescentar o texto, adiante grifado, ao artigo 1510-A, § 2˚, do Código Civil brasileiro. Artigo 1510-A, § 2˚: “O titular do direito de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade, salvo quando essa unidade estiver situada em área de favela, ou, não sendo assim, […]
Declaração de Interpretação nº 65 A perda de chance é modalidade autônoma de dano, já que se revela pela perda de oportunidade certa, pela vítima, de obter uma vantagem, proveito ou benefício. Autora: Serra Vieira, Patrícia Ribeiro. Declaração de Interpretação nº 66 A alienação fiduciária de bem imóvel rural em garantia em favor de pessoa […]